Art. 2º. Só pode ser nomeado reitor de Universidade Estadual ou livre quem for brasileiro e pertencer ao quadro de professores catedráticos de qualquer dos estabelecimentos componentes da mesma Universidade.
Lei 52/1935 - Artigo 2
Art. 2º. Só pode ser nomeado reitor de Universidade Estadual ou livre quem for brasileiro e pertencer ao quadro de professores catedráticos de qualquer dos estabelecimentos componentes da mesma Universidade.