Lei 8.748/1993 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Fazenda.

Lei 8.748/1993 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Fazenda.