DECRETO-LEI Nº 9.825, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946.
Regula a questão de adidos militares, navais e aeronáuticos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.825, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946.
Regula a questão de adidos militares, navais e aeronáuticos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.825, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946.
Regula a questão de adidos militares, navais e aeronáuticos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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