Decreto-Lei 9.825/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.825, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946.

Regula a questão de adidos militares, navais e aeronáuticos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.825/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.825, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946.

Regula a questão de adidos militares, navais e aeronáuticos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: