Art. 8º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Jorge Dordsworth Martins.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946
Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Jorge Dordsworth Martins.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946