LEI Nº 3.305, DE 05 DE NOVEMBRO 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxilios à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: