Lei 3.305/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro com sede no Distrito Federal.

Lei 3.305/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro com sede no Distrito Federal.