DECRETO Nº 41.557, DE 22 DE MAIO DE 1957
Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA: