Art. 1º. Fica promulgado o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, em Pequim, em 19 de maio de 2009, anexo a este Decreto.
Decreto 8.430/2015 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, em Pequim, em 19 de maio de 2009, anexo a este Decreto.