Decreto-Lei 180/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 180, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1967.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 180/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 180, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1967.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: