Art. 5º. O eixo de prevenção e redução de conflitos será composto, dentre outras, pelas seguintes políticas e ações:
I - aprimoramento dos procedimentos de atendimento ao consumidor no pós-venda de produtos e serviços;
II - criação de indicadores e índices de qualidade das relações de consumo; e
III - promoção da educação para o consumo, incluída a qualificação e capacitação profissional em defesa do consumidor.
I - aprimoramento dos procedimentos de atendimento ao consumidor no pós-venda de produtos e serviços;
II - criação de indicadores e índices de qualidade das relações de consumo; e
III - promoção da educação para o consumo, incluída a qualificação e capacitação profissional em defesa do consumidor.