Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013 - Edição extra
Brasília, 15 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013 - Edição extra