Lei 7.824/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.9.1989

Lei 7.824/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.9.1989