Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 55.305.230,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e cinco mil, duzentos e trinta cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei, nos valores ali indicados.