Lei 13.756/2018 - Artigo 37

Art. 37. A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

I - receitas oriundas de exploração de loteria destinadas ao cumprimento do disposto no art. 7º desta Lei;

II - (revogado);

III - (revogado);

IV - (revogado);

...............

VI - (revogado);

...............

§ 1º - (Revogado).

§ 2º - (Revogado).

§ 3º - (Revogado).

§ 4º - (Revogado)." (NR)

"Art. 18-A. ...............

...............

V - garantam a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos da entidade incumbidos diretamente de assuntos esportivos e dos órgãos e conselhos técnicos responsáveis pela aprovação de regulamentos das competições;

...............

VII - ...............

...............

d) mecanismos de controle interno;

...............

h) colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, observado que a categoria de atleta deverá possuir o equivalente a, no mínimo, 1/3 (um terço) dos votos, já computada a eventual diferenciação de valor de que trata o inciso I do caput do art. 22 desta Lei;

i) possibilidade de apresentação de candidatura ao cargo de presidente ou dirigente máximo da entidade com exigência de apoiamento limitada a, no máximo, 5% (cinco por cento) do colégio eleitoral;

j) publicação prévia do calendário de reuniões da assembleia geral e posterior publicação sequencial das atas das reuniões realizadas durante o ano; e

k) participação de atletas nos colegiados de direção e no colégio eleitoral por meio de representantes de atletas eleitos diretamente e de forma independente pelos atletas filiados da entidade; e

...............

§ 1º - ...............

...............

II - na alínea g do inciso VII do caput deste artigo, no que se refere à eleição para os cargos de direção da entidade, nas alíneas h, i, j e k do inciso VII do caput deste artigo, no que se refere à escolha de atletas para participação no colégio eleitoral; e

...............

§ 5º - Ressalvado o disposto no inciso II do § 1º deste artigo, as exigências previstas nas alíneas g, h, i, j e k do inciso VII do caput deste artigo são exclusivas das entidades nacionais de administração do desporto." (NR)

"Art. 22. ...............

I - colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos, observado o disposto no § 1º deste artigo;

..............." (NR)

"Art. 56. ...............

...............

II - receitas oriundas de exploração de loteria;

...............

IV - (revogado);

...............

VI - (revogado);

...............

VIII - (revogado).

...............

§ 1º - (Revogado).

§ 2º - (Revogado).

I - (revogado);

II - (revogado).

§ 3º - (Revogado).

§ 4º - (Revogado).

§ 5º - (Revogado).

§ 6º - (Revogado).

§ 7º - (Revogado).

§ 8º - (Revogado).

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado).

§ 9º - (Revogado).

§ 10 - (Revogado).

..............." (NR)

"Art. 82-B. ...............

...............

§ 3º - As despesas com seguro a que se refere o inciso II do caput deste artigo serão custeadas, conforme a hipótese, com recursos oriundos da exploração de loteria destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, à CBDE e à CBDU." (NR)

Lei 13.756/2018 - Artigo 37

Art. 37. A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

I - receitas oriundas de exploração de loteria destinadas ao cumprimento do disposto no art. 7º desta Lei;

II - (revogado);

III - (revogado);

IV - (revogado);

...............

VI - (revogado);

...............

§ 1º - (Revogado).

§ 2º - (Revogado).

§ 3º - (Revogado).

§ 4º - (Revogado)." (NR)

"Art. 18-A. ...............

...............

V - garantam a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos da entidade incumbidos diretamente de assuntos esportivos e dos órgãos e conselhos técnicos responsáveis pela aprovação de regulamentos das competições;

...............

VII - ...............

...............

d) mecanismos de controle interno;

...............

h) colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, observado que a categoria de atleta deverá possuir o equivalente a, no mínimo, 1/3 (um terço) dos votos, já computada a eventual diferenciação de valor de que trata o inciso I do caput do art. 22 desta Lei;

i) possibilidade de apresentação de candidatura ao cargo de presidente ou dirigente máximo da entidade com exigência de apoiamento limitada a, no máximo, 5% (cinco por cento) do colégio eleitoral;

j) publicação prévia do calendário de reuniões da assembleia geral e posterior publicação sequencial das atas das reuniões realizadas durante o ano; e

k) participação de atletas nos colegiados de direção e no colégio eleitoral por meio de representantes de atletas eleitos diretamente e de forma independente pelos atletas filiados da entidade; e

...............

§ 1º - ...............

...............

II - na alínea g do inciso VII do caput deste artigo, no que se refere à eleição para os cargos de direção da entidade, nas alíneas h, i, j e k do inciso VII do caput deste artigo, no que se refere à escolha de atletas para participação no colégio eleitoral; e

...............

§ 5º - Ressalvado o disposto no inciso II do § 1º deste artigo, as exigências previstas nas alíneas g, h, i, j e k do inciso VII do caput deste artigo são exclusivas das entidades nacionais de administração do desporto." (NR)

"Art. 22. ...............

I - colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos, observado o disposto no § 1º deste artigo;

..............." (NR)

"Art. 56. ...............

...............

II - receitas oriundas de exploração de loteria;

...............

IV - (revogado);

...............

VI - (revogado);

...............

VIII - (revogado).

...............

§ 1º - (Revogado).

§ 2º - (Revogado).

I - (revogado);

II - (revogado).

§ 3º - (Revogado).

§ 4º - (Revogado).

§ 5º - (Revogado).

§ 6º - (Revogado).

§ 7º - (Revogado).

§ 8º - (Revogado).

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado).

§ 9º - (Revogado).

§ 10 - (Revogado).

..............." (NR)

"Art. 82-B. ...............

...............

§ 3º - As despesas com seguro a que se refere o inciso II do caput deste artigo serão custeadas, conforme a hipótese, com recursos oriundos da exploração de loteria destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, à CBDE e à CBDU." (NR)