Lei 13.756/2018 - Artigo 24

Art. 24. Os recursos destinados à Fenaclubes serão utilizados em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes sociais.

Lei 13.756/2018 - Artigo 24

Art. 24. Os recursos destinados à Fenaclubes serão utilizados em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes sociais.