Art. 40. O art. 8º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............
...............
II - ...............
...............
b) o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp);
..............." (NR)