Art. 46. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967:
a) inciso I do caput do art. 3º;
b) art. 4º; e
c) art. 5º;
II - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969:
a) art. 3º; e
b) art. 5º;
III - os incisos I e III do caput e os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974;
IV - o Decreto-Lei nº 1.405, de 20 de junho de 1975;
V - o art. 2º da Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979;
VI - a Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981;
VII - o Decreto-Lei nº 1.923, de 20 de janeiro de 1982;
VIII - o inciso VIII do caput do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
IX - o inciso VIII do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994;
X - a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995;
XI - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998:
a) incisos II, III, IV e VI do caput e os §§ 1º a 4º do art. 6º;
b) arts. 8º a 10; e
c) incisos IV, VI e VIII do caput e os §§ 1º a 10 do art. 56;
XII - os §§ 1º a 3º do art. 18-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998;
XIII - a Lei nº 9.999, de 30 de agosto de 2000;
XIV - a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001;
XV - o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;
XVI - a Lei nº 10.746, de 10 de outubro de 2003;
XVII - o § 7º do art. 1º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004;
XVIII - o art. 2º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006; e
XIX - os §§ 4º e 5º do art. 28 da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.
I - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967:
a) inciso I do caput do art. 3º;
b) art. 4º; e
c) art. 5º;
II - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969:
a) art. 3º; e
b) art. 5º;
III - os incisos I e III do caput e os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974;
IV - o Decreto-Lei nº 1.405, de 20 de junho de 1975;
V - o art. 2º da Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979;
VI - a Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981;
VII - o Decreto-Lei nº 1.923, de 20 de janeiro de 1982;
VIII - o inciso VIII do caput do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
IX - o inciso VIII do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994;
X - a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995;
XI - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998:
a) incisos II, III, IV e VI do caput e os §§ 1º a 4º do art. 6º;
b) arts. 8º a 10; e
c) incisos IV, VI e VIII do caput e os §§ 1º a 10 do art. 56;
XII - os §§ 1º a 3º do art. 18-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998;
XIII - a Lei nº 9.999, de 30 de agosto de 2000;
XIV - a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001;
XV - o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;
XVI - a Lei nº 10.746, de 10 de outubro de 2003;
XVII - o § 7º do art. 1º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004;
XVIII - o art. 2º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006; e
XIX - os §§ 4º e 5º do art. 28 da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.