Lei 13.756/2018 - Artigo 46

Art. 46. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967:

a) inciso I do caput do art. 3º;

b) art. 4º; e

c) art. 5º;

II - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969:

a) art. 3º; e

b) art. 5º;

III - os incisos I e III do caput e os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974;

IV - o Decreto-Lei nº 1.405, de 20 de junho de 1975;

V - o art. 2º da Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979;

VI - a Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981;

VII - o Decreto-Lei nº 1.923, de 20 de janeiro de 1982;

VIII - o inciso VIII do caput do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;

IX - o inciso VIII do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994;

X - a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995;

XI - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998:

a) incisos II, III, IV e VI do caput e os §§ 1º a 4º do art. 6º;

b) arts. 8º a 10; e

c) incisos IV, VI e VIII do caput e os §§ 1º a 10 do art. 56;

XII - os §§ 1º a 3º do art. 18-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998;

XIII - a Lei nº 9.999, de 30 de agosto de 2000;

XIV - a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001;

XV - o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;

XVI - a Lei nº 10.746, de 10 de outubro de 2003;

XVII - o § 7º do art. 1º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004;

XVIII - o art. 2º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006; e

XIX - os §§ 4º e 5º do art. 28 da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.

Lei 13.756/2018 - Artigo 46

Art. 46. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967:

a) inciso I do caput do art. 3º;

b) art. 4º; e

c) art. 5º;

II - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969:

a) art. 3º; e

b) art. 5º;

III - os incisos I e III do caput e os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974;

IV - o Decreto-Lei nº 1.405, de 20 de junho de 1975;

V - o art. 2º da Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979;

VI - a Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981;

VII - o Decreto-Lei nº 1.923, de 20 de janeiro de 1982;

VIII - o inciso VIII do caput do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;

IX - o inciso VIII do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994;

X - a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995;

XI - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998:

a) incisos II, III, IV e VI do caput e os §§ 1º a 4º do art. 6º;

b) arts. 8º a 10; e

c) incisos IV, VI e VIII do caput e os §§ 1º a 10 do art. 56;

XII - os §§ 1º a 3º do art. 18-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998;

XIII - a Lei nº 9.999, de 30 de agosto de 2000;

XIV - a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001;

XV - o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;

XVI - a Lei nº 10.746, de 10 de outubro de 2003;

XVII - o § 7º do art. 1º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004;

XVIII - o art. 2º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006; e

XIX - os §§ 4º e 5º do art. 28 da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.