CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão - PNAST, destinada aos usuários que pretendam acessar o sistema de transmissão em caráter permanente ou aumentar o montante de uso do sistema de transmissão contratado.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica às concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica.