Decreto 12.772/2025 - Artigo 11

Art. 11. Para o cálculo da capacidade remanescente disponível na primeira Temporada de Acesso, o ONS descontará as capacidades já reservadas por meio de pareceres de acesso vigentes emitidos nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10.

Decreto 12.772/2025 - Artigo 11

Art. 11. Para o cálculo da capacidade remanescente disponível na primeira Temporada de Acesso, o ONS descontará as capacidades já reservadas por meio de pareceres de acesso vigentes emitidos nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10.