Decreto 12.772/2025 - Artigo 14

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14. A ausência de regulação específica não impedirá a realização das Temporadas de Acesso pelo ONS, desde que respeitadas as diretrizes do Ministério de Minas e Energia e a PNAST, de que trata este Decreto.

Decreto 12.772/2025 - Artigo 14

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14. A ausência de regulação específica não impedirá a realização das Temporadas de Acesso pelo ONS, desde que respeitadas as diretrizes do Ministério de Minas e Energia e a PNAST, de que trata este Decreto.