Decreto 12.772/2025 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005:

a) do art. 2º:

1. o inciso I do caput; e

2. o parágrafo único; e

b) o § 3º do art. 5º; e

II - o art. 2º do Decreto nº 10.893, de 14 de dezembro de 2021.

Decreto 12.772/2025 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005:

a) do art. 2º:

1. o inciso I do caput; e

2. o parágrafo único; e

b) o § 3º do art. 5º; e

II - o art. 2º do Decreto nº 10.893, de 14 de dezembro de 2021.