Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arthur Cerqueira Valerio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.
Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arthur Cerqueira Valerio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.