Art. 4º. Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete à administração do porto:
I - estabelecer o regulamento de exploração do porto, observadas as diretrizes do poder concedente; e
II - decidir sobre conflitos que envolvam agentes que atuam no porto organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas.
Parágrafo único. Nas concessões de porto organizado, o contrato disciplinará a extensão e a forma do exercício das competências da administração do porto.
I - estabelecer o regulamento de exploração do porto, observadas as diretrizes do poder concedente; e
II - decidir sobre conflitos que envolvam agentes que atuam no porto organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas.
Parágrafo único. Nas concessões de porto organizado, o contrato disciplinará a extensão e a forma do exercício das competências da administração do porto.