Decreto 8.033/2013 - Artigo 24-B

Art. 24-B. O cronograma de investimentos previsto em contrato de concessão ou de arrendamento poderá ser revisto para melhor adequação ao interesse público em razão de evento superveniente, assegurada a preservação da equação econômico-financeira original. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)

Decreto 8.033/2013 - Artigo 24-B

Art. 24-B. O cronograma de investimentos previsto em contrato de concessão ou de arrendamento poderá ser revisto para melhor adequação ao interesse público em razão de evento superveniente, assegurada a preservação da equação econômico-financeira original. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)