Decreto 8.033/2013 - Artigo 49

Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Miriam Belchio
Garibaldi Alves Filho
Tereza Campello
Gilberto Carvalho
Luís Inácio Lucena Adams
Leônidas Cristino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2013 e retificado em 1º.7.2013

Decreto 8.033/2013 - Artigo 49

Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Miriam Belchio
Garibaldi Alves Filho
Tereza Campello
Gilberto Carvalho
Luís Inácio Lucena Adams
Leônidas Cristino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2013 e retificado em 1º.7.2013