Art. 24. O poder concedente poderá autorizar, mediante requerimento do arrendatário, a expansão da área arrendada para área contígua dentro da poligonal do porto organizado, quando: (Redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
I - a medida trouxer comprovadamente ganhos de eficiência à operação portuária; ou (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
II - quando comprovada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica de realização de licitação de novo arrendamento portuário. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
§ 1º - A comprovação dos ganhos de eficiência à operação portuária ocorrerá por meio da comparação dos resultados advindos da exploração da área total expandida com os resultados que seriam obtidos com a exploração das áreas isoladamente, observados os aspectos concorrenciais e as diretrizes de planejamento setorial. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
§ 2º - A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser excepcionalmente dispensada quando a expansão do arrendamento para área contígua não alterar substancialmente os resultados da exploração da instalação portuária. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
I - a medida trouxer comprovadamente ganhos de eficiência à operação portuária; ou (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
II - quando comprovada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica de realização de licitação de novo arrendamento portuário. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
§ 1º - A comprovação dos ganhos de eficiência à operação portuária ocorrerá por meio da comparação dos resultados advindos da exploração da área total expandida com os resultados que seriam obtidos com a exploração das áreas isoladamente, observados os aspectos concorrenciais e as diretrizes de planejamento setorial. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
§ 2º - A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser excepcionalmente dispensada quando a expansão do arrendamento para área contígua não alterar substancialmente os resultados da exploração da instalação portuária. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)