Art. 47-A. Caberá à Antaq a regulamentação de outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas neste Decreto e na legislação específica. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)
Decreto 8.033/2013 - Artigo 47-A
Art. 47-A. Caberá à Antaq a regulamentação de outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas neste Decreto e na legislação específica. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)