Decreto 9.835/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

Parágrafo único. ...............

...............

II - instituir grupos de trabalho e comissões destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, os quais:

a) serão compostos na forma de ato do Conselho Superior de Governança;

b) não poderão ter mais de seis membros;

c) terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

d) estão limitados a seis operando simultaneamente; e

..............." (NR)

"Art. 4º ...............

§ 1º - As reuniões extraordinárias do Conselho Superior de Governança serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observado o disposto em seu regimento interno.

§ 2º - Os membros do Conselho Superior de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR)

Decreto 9.835/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

Parágrafo único. ...............

...............

II - instituir grupos de trabalho e comissões destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, os quais:

a) serão compostos na forma de ato do Conselho Superior de Governança;

b) não poderão ter mais de seis membros;

c) terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

d) estão limitados a seis operando simultaneamente; e

..............." (NR)

"Art. 4º ...............

§ 1º - As reuniões extraordinárias do Conselho Superior de Governança serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observado o disposto em seu regimento interno.

§ 2º - Os membros do Conselho Superior de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR)