Decreto-Lei 9.742/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

Decreto-Lei 9.742/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946