Decreto-Lei 6.289/1944 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Joaquim Pedro Salgado Filho,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1944 e republicado em 28.4.1944

Decreto-Lei 6.289/1944 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Joaquim Pedro Salgado Filho,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1944 e republicado em 28.4.1944