Decreto-Lei 6.289/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.289, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1944.

Modifica o art. 111 do Decreto-lei nº 3.864, de 24-11-1941 que estabelece para o pessoal das Fôrças Armadas as garantias que Ihe são devidas e os deveres gerais a que está obrigado

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 6.289/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.289, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1944.

Modifica o art. 111 do Decreto-lei nº 3.864, de 24-11-1941 que estabelece para o pessoal das Fôrças Armadas as garantias que Ihe são devidas e os deveres gerais a que está obrigado

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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