Art. 8º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício financeiro de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 373.372.000 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros), que será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.