Art. 7º. Aplica-se aos funcionários de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o disposto no art. 15 e seus parágrafos, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.
Lei 4.608/1965 - Artigo 7
Art. 7º. Aplica-se aos funcionários de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o disposto no art. 15 e seus parágrafos, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.