DECRETO Nº 3.500 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1938
Faz pública a participação da Birmânia na Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em Campanha e na Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmados em Genebra, a 27 de julho de 1929.
O Presidente da República faz pública a participação da Birmânia na Convenção para melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e na Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça nesta capital, por nota de 24 de novembro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50...