Lei 8.787/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$11.749.523,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.787/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$11.749.523,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.