Decreto 92.530/1986 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.4.1986

Decreto 92.530/1986 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.4.1986