Decreto 96.190/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.190, DE 21 DE JUNHO DE 1988.

Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Purus, com limites que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na alínea "b", do artigo 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Decreto 96.190/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.190, DE 21 DE JUNHO DE 1988.

Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Purus, com limites que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na alínea "b", do artigo 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

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