DECRETO Nº 96.190, DE 21 DE JUNHO DE 1988.
Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Purus, com limites que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na alínea "b", do artigo 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: