Decreto 96.190/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.6.1988

Decreto 96.190/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.6.1988