Lei 1.471/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1951

Lei 1.471/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1951