DECRETO Nº 5.415 DE 7 DE ABRIL DE 2005.
Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato de concessão outorgado à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S. A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA: