Decreto 5.415/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.4.2005

Decreto 5.415/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.4.2005