Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.
Lei 12.549/2011 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.