Lei 12.549/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011

Lei 12.549/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011