DECRETO Nº 3.947, DE 1 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: