Decreto 3.947/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados, no Comando do Exército:

I - a Diretoria de Avaliação e Promoções, sediada em Brasília-DF e subordinada ao Departamento-Geral do Pessoal;

II - a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Leste, sediada no Rio de Janeiro-RJ e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área;

III - a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Sul, sediada em Porto Alegre-RS e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área; e

IV - o Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia, sediado em Manaus-AM e subordinado diretamente àquele Comando Militar de Área.

Decreto 3.947/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados, no Comando do Exército:

I - a Diretoria de Avaliação e Promoções, sediada em Brasília-DF e subordinada ao Departamento-Geral do Pessoal;

II - a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Leste, sediada no Rio de Janeiro-RJ e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área;

III - a Assessoria de Saúde do Comando Militar do Sul, sediada em Porto Alegre-RS e subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área; e

IV - o Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia, sediado em Manaus-AM e subordinado diretamente àquele Comando Militar de Área.