Art. 1º. Ficam extintos, no Comando do Exército:
I - o Instituto de Projetos Especiais;
II - a Diretoria de Administração Financeira;
III - a Diretoria de Cadastro e Avaliação;
IV - a Diretoria de Promoções; e
V - o Comando Regional de Saúde.
I - o Instituto de Projetos Especiais;
II - a Diretoria de Administração Financeira;
III - a Diretoria de Cadastro e Avaliação;
IV - a Diretoria de Promoções; e
V - o Comando Regional de Saúde.