Decreto 3.947/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos, no Comando do Exército:

I - o Instituto de Projetos Especiais;

II - a Diretoria de Administração Financeira;

III - a Diretoria de Cadastro e Avaliação;

IV - a Diretoria de Promoções; e

V - o Comando Regional de Saúde.

Decreto 3.947/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos, no Comando do Exército:

I - o Instituto de Projetos Especiais;

II - a Diretoria de Administração Financeira;

III - a Diretoria de Cadastro e Avaliação;

IV - a Diretoria de Promoções; e

V - o Comando Regional de Saúde.