Lei 4.105/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

AURO MOURA ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962

Lei 4.105/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

AURO MOURA ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962