Art. 9º. Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual 2008-2011.
Parágrafo único. O Poder Executivo manterá atualizado, na Internet, o conjunto de informações necessárias ao acompanhamento da gestão do Plano.
Parágrafo único. O Poder Executivo manterá atualizado, na Internet, o conjunto de informações necessárias ao acompanhamento da gestão do Plano.