Lei 11.653/2008 - Artigo 7

CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PLANO

Seção I
Aspectos Gerais


Art. 7º. A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas.

Lei 11.653/2008 - Artigo 7

CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PLANO

Seção I
Aspectos Gerais


Art. 7º. A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas.