Seção III
Do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Art. 11. As ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC constantes do Plano Plurianual 2008-2011 integram as prioridades da Administração Pública Federal, e terão tratamento diferenciado durante o período de execução do Plano, na forma do disposto nesta Lei.
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - (VETADO)