Lei 11.653/2008 - Artigo 11

Seção III
Do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC


Art. 11. As ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC constantes do Plano Plurianual 2008-2011 integram as prioridades da Administração Pública Federal, e terão tratamento diferenciado durante o período de execução do Plano, na forma do disposto nesta Lei.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)

Lei 11.653/2008 - Artigo 11

Seção III
Do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC


Art. 11. As ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC constantes do Plano Plurianual 2008-2011 integram as prioridades da Administração Pública Federal, e terão tratamento diferenciado durante o período de execução do Plano, na forma do disposto nesta Lei.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)